
Essa dúvida já tirou e tira o sono de muita gente, seja aqui no seridó ou em qualquer parte do Brasil. Pois bem o blog explica e usa é claro a nossa bíblia para ilustrar, confiram abaixo:
RESOLUÇÃO NO 269 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008Dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Resolução
nº 4/98, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito
de veículos novos, nacionais ou importados, antes
do registro e licenciamento.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de
maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando que o veículo novo será registrado e licenciado no município de
domicílio ou residência do adquirente e;
Considerando o disposto no processo nº 80001.005021/2003-00/DENATRAN,
resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Resolução nº 4, de 23 de janeiro de 1998, do
CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou
concessionária e do
Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do
município de destino, nos
quinze dias
consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento
alfandegário correspondente;”
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998, do
CONTRAN.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
PresidentePortanto o texto da resolução é bem clara, 15 dias da data de emissão da nota fiscal, esse é o tempo que o amigo tem para emplacar sua moto ou carro.
O blog não tem nenhuma intenção de criar problema entra a população e os órgãos policiais(até porque pertenço a um), apenas desejo e tenho a obrigação de bem informar o amigo leitor e usuáro das vias norte-riograndenses.